quinta-feira, 2 de abril de 2009

Deus, Buda, Alá, sejas tu quem fores, obrigado por não me deixares ser tripeiro

Jesualdo Ferreira considerou que com o castigo aplicado pela Comissão Disciplinar da Liga a Lisandro Lopes está "criado um precedente perigoso".

Para Jesualdo Ferreira, foi feita "uma armadilha" que obriga os dragões a uma atenção redobrada agora que a Liga se aproxima do fim: "No que diz respeito este caso, o Lisandro está a perder por 2-0."

"O único que não errou foi o Lisandro", frisou Jesualdo, lamentando que a decisão da CD da Liga decorra na sequência do muito ruído que existiu em torno do jogo".

"Não é necessariamente uma simulação o facto de um jogador cair na área (...) Quando o Yebda tira o braço, ele tem de ir ou pelo menos há esse movimento", sustentou.

Só em Portugal, é que punir uma situação fraudulenta, apoiada, ainda por cima, na respectiva Lei, é que é considerado um antecedente perigoso. Obviamente que seria ridículo, punir o Lisandro, caso o Porto tivesse já, na altura da simulação, o jogo completamente ganho. Não esqueçamos, porém, que, com a sua actuação, o resultado do desafio foi adulterado. E já agora, Sr. Jesualdo quem não errou foi o BENFICA, a quem ROUBARAM a liderança da liga.

Deus, Buda, Alá, sejas tu quem fores, obrigado por não me deixares ser tripeiro.

4 comentários:

  1. E a simulação do Di Maria no jogo contra o Braga? Liga feita com o slb..enfim.

    ResponderEliminar
  2. Bem visto. Estes benfas têm memória curta.

    ResponderEliminar
  3. Caríssimo AM,
    Estes 2 companheiros têm razão. A liga está feita com o SLB... para que este não chegue ao topo da classificação.
    Forte Abraço
    ..

    ResponderEliminar
  4. A simulação do Di Maria, a ter existido, não preenchia os requisitos da lei!
    Não se trata de punir uma qualquer simulação, mas sim uma simulação que resulte no assinalar de um penalty com influência directa no resultado final.
    No caso do penalty assinalado sobre Di Maria, Suazo não concretizou, logo nunca seria possível aplicar o art.º 122º do Regulamento Disciplinar.

    ResponderEliminar