O FC Porto pede ao Conselho de Justiça (CJ) da FPF que declare a inconstitucionalidade da norma do Regulamento Disciplinar que implicou a suspensão preventiva de Hulk e Sapunaru até à decisão do processo. Só que, curiosamente, essa alteração regulamentar resultou de uma proposta avançada pelos portistas.
A argumentação dos dragões surge na página 42 do recurso das decisões da CD da Liga já interposto no CJ. "Na medida em que esta determina a suspensão preventiva dos arguidos/jogadores por tempo indeterminado devido a violação do direito ao trabalho, como direito de natureza análoga a um direito fundamental", lê-se no documento.
Ora, a suspensão automática aplicada a jogadores expulsos com processo disciplinar sem limite temporal resultou de uma alteração regulamentar proposta pelo próprio FC Porto na AG de 29 de junho de 2009 e que entrou em vigor na presente temporada desportiva.
A argumentação dos dragões surge na página 42 do recurso das decisões da CD da Liga já interposto no CJ. "Na medida em que esta determina a suspensão preventiva dos arguidos/jogadores por tempo indeterminado devido a violação do direito ao trabalho, como direito de natureza análoga a um direito fundamental", lê-se no documento.
Ora, a suspensão automática aplicada a jogadores expulsos com processo disciplinar sem limite temporal resultou de uma alteração regulamentar proposta pelo próprio FC Porto na AG de 29 de junho de 2009 e que entrou em vigor na presente temporada desportiva.
In Record
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