De acordo com a máquina de propaganda AZUL, ao serviço da qual existem algumas (dezenas?) de pessoas de diferentes sectores da nossa sociedade, a divulgação, parcial ou total, de conteúdos de escutas telefónicas NÃO faz parte da liberdade de expressão.
E de seguida debitam que em 2007 foram introduzidas alterações no Código de Processo Penal e, desde essa altura, de acordo com o artigo 88.º, número 4, "não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo".
Portanto, para que meios de comunicação social (por exemplo, RTP ou ABola) ou qualquer outra pessoa (por exemplo, Rui Moreira) pudessem reproduzir as escutas colocadas na Internet, sem incorrer num crime, teriam de solicitar autorização a todos os envolvidos.
É a esta lei que Rui Moreira se agarra para se defender, e ao mesmo tempo justificar a sua saída, em directo, do programa Trio De Ataque.
Acontece que, Ricardo Araújo Pereira, na sua crónica de ABola, demonstrou que Rui Moreira já se socorreu de escutas, quer a nível desportivo, ao divulgar conversas onde intervém Luís Filipe Vieira, quer de carácter político. Mas não se limitou a mostrar conhecimento sobre as mesmas, como as comentou, tendo mesmo o descaramento de tirar conclusões com base no seu conteúdo.
Portanto, a lei é para cumprir para os outros (de preferência os do Benfica), mas ele próprio, refugiando-se na liberdade de expressão pode incorrer em desobediência.
Parafraseando Ricardo Araújo Pereira, repugnante.
E de seguida debitam que em 2007 foram introduzidas alterações no Código de Processo Penal e, desde essa altura, de acordo com o artigo 88.º, número 4, "não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo".
Portanto, para que meios de comunicação social (por exemplo, RTP ou ABola) ou qualquer outra pessoa (por exemplo, Rui Moreira) pudessem reproduzir as escutas colocadas na Internet, sem incorrer num crime, teriam de solicitar autorização a todos os envolvidos.
É a esta lei que Rui Moreira se agarra para se defender, e ao mesmo tempo justificar a sua saída, em directo, do programa Trio De Ataque.
Acontece que, Ricardo Araújo Pereira, na sua crónica de ABola, demonstrou que Rui Moreira já se socorreu de escutas, quer a nível desportivo, ao divulgar conversas onde intervém Luís Filipe Vieira, quer de carácter político. Mas não se limitou a mostrar conhecimento sobre as mesmas, como as comentou, tendo mesmo o descaramento de tirar conclusões com base no seu conteúdo.
Portanto, a lei é para cumprir para os outros (de preferência os do Benfica), mas ele próprio, refugiando-se na liberdade de expressão pode incorrer em desobediência.
Parafraseando Ricardo Araújo Pereira, repugnante.
Pois, nunca vi ou tenho conhecimento de que um cabrão qualquer não se zangue quando lhe chamam cabrão. Portanto para esse tipo de (gente?)os outros é que têm cornos porque eles cabrões, são cabrões!
ResponderEliminarSaudações Gloriosas
Nunca discutam com um corrupto,pois é tempo perdido, eles vencem-nos sempre,sempre, e sabem como? pois é, pela experiência,.... de serem corruptos claro.
ResponderEliminarA MENTIRA DOS AZUIS DO LADRÃO TEM PERNA CURTA
ResponderEliminarVocês sabem onde se podem arranjar as escutas do Vieira na net? Existem no YouTube? Gostava de as ouvir.
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