1- Há coisas que não se entende. Pinto da Costa afirmou no inicio da época que o grande rival e adversário do F.C.Porto este ano era o Sp.Braga. Tal como se pode comprovar pela classificação e pelos resultados recentes, o homem estava cheio de razão e continua a ser o S.Braga o seu único adversário nesta época desportiva.
O Conselho de Justiça decidiu a favor do Porto e contra o Braga. Onde entra o Benfica nesta história toda? Alguém me pode explicar? Se alguém deve sentir-se
injustiçado é o Braga e o seu presidente e apontar as espingardas para Pinto da Costa e seus acólitos do Conselho de Justiça. Não será assim? Será que tá tudo louco ou serei eu que não estou
a ver bem? Alguém que me explique!
É que o Benfica não faz parte desse campeonato da fruta, dos caramelos e das traulitadas em stewards. O Campeonato do Benfica é feito com Saviolas, Di Marias e Cardosos com a benção de Jesus.
2- A grande maioria das pessoas não leu, concerteza , o comunicado do CJ da FPF. A reacção destas é, pois, perfeitamente compreensível. Vejamos, contudo, a verdade dos factos:
a)
O CJ da FPF deu as agressões como provadas. Por isso, confirmou as multas aplicadas.
b) Estava, então, em causa o enquadramento jurídico dos factos que, repito, foram dados como provados.
c) O CD da Liga insere os actos em "agressão a agentes desportivos", ao abrigo da legislação proposta pelo próprio FCP há cerca de um ano ...
d) O CJ da FPF diz o seguinte: os "stewards" não são agentes desportivos, MAS TAMBÉM NÃO SABEMOS ONDE OS INCLUIR... Por isso, e à falta de melhor, vamos considerá-los como ...PÚBLICO!
e) Assim sendo, a sentença passa a ser de 4 jogos, que é o que estipula o regulamento para estes casos.
Ou seja, Estamos perante um daqueles casos férteis da nossa justiça em que – quando convém - se coloca em causa a lei que nós próprios criámos! Trata-se de mais um caso de “partidarização” da justiça, pois ninguém pode negar que o CJ da FPF é totalmente dominado por Pinto da Costa.